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Uma análise de Renato

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Nos termos preconizados pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, deverá ser recolhido o montante devido a título de recolhimento previdenciário, tanto o relativo à cota do empregador quanto à cota do empregador, mediante este regime por competência (mês a mês), levando-se em conta o teto mensal, com relação à http://renatofranchi48800.designi1.com/6906156/obtendo-meu-renato-para-trabalhar

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